Por diariomunicipal.org
DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2025, ORIUNDA DA ADESÃO Nº 001/2025, CUJO OBJETO É REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE POR PRAZO DETERMINADO, COM ATUALIZAÇÃO MENSAL, QUE GARANTA AS ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS, INCLUINDO CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2025, ORIUNDO DA ADESÃO Nº 001/2025.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 – Empresa FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA Inscrita no CNPJ nº 14.722.241/0001-59
Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitado pela secretaria municipais, firmado entre o Município de Araputanga/MT e a empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:
Sr. Lucas Soares Pereira como fiscal titular e a Sr.ª. Wesla Fraga Penido como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Administração.
Sr. Junio Cesar Pereira como fiscal titular e a Sr.ª. Luisa Alves de Jesus Quevedo como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Sr. Leandro da Rocha de Souza como fiscal titular e o Sr. Alessandro Felix Pascoin como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMAE.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10/01/2025, revogando e as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos treze (13) dia do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Enilson de Araújo Rios
Prefeito Municipal